sábado, 1 de novembro de 2008

Quem Transgride O quê?

Referência bibliográfica: CARDOSO, F. H. C. Cultura das Transgressões no Brasil, São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

Resenha do capítulo IV – Quem Transgride O quê? (pág. 69 a 94):
José Murilo de Carvalho

Corrupção e TransgressãoSobretudo a partir de 1989, ainda no embalo das esperanças de democratização, começamos a nos perguntar mais a fundo sobre a natureza, causas e conseqüências da corrupção. O fato é que não acabamos com a coisa, se ela existe, nem exorcisamos seu fantasma, se fantasma é. Não avançamos nem no diagnóstico nem na terapêutica.

Nos sistemas, como a República, pode-se ser corrupto de várias maneiras. Na concepção antiga, uma república seria corrupta se não atendesse ao interesse coletivo, se necessário, em detrimento do interesse individual. Na concepção moderna, posterior à criação da república norte-americana, uma república seria corrupta quando não garantisse a realização dos interesses individuais. Nesse caso, os governantes poderiam ser honestos sem que a república o fosse, e vice-versa. Nos dois sentidos sistêmicos, pode-se dizer que a república brasileira foi corrupta desde o início: nem buscava o interesse coletivo, nem a garantia a felicidade individual.

O termo corrupção é ambíguo em sua própria conceituação. Ele ainda se torna mais complexo quando nos voltamos para a discussão das origens, causas e conseqüências do fenômeno. Ambigüidade e complexidade dificultam muito a elaboração de diagnósticos precisos e a formulação de propostas concretas de terapêutica.

Daí ter sido uma boa idéia reorientar a discussão para o campo da transgressão. Embora não isenta de ambigüidades, essa palavra é menos escorregadia. Transgredir é desrespeitar, violar, infringir. E quem transgride, transgride alguma coisa definível, uma lei, um valor, um costume. Além disso, transgressão é valorativamente neutra, não é necessariamente má, como a corrupção. Há, no entanto, a boa e a má transgressão. Toda corrupção é transgressão, o vice não sendo o versa. A maior facilidade de caracterização da transgressão permite diagnóstico e terapêutica melhores.

Transgressores e Transgressores

Creio ser quase consensual a opinião de que a transgressão é esporte nacional, é tão brasileira quanto a feijoada. De fato, há um folclore sobre o brasileiro como um sistemático violador da lei. A malandragem e o jeitinho são partes desse folclore.

Pergunto se, de fato, a transgressão é um fenômeno nacional, localizável igualmente em todas as regiões do país, em todas as classes sociais, em todos os tempos. Existe o brasileiro como transgressor universal, ou sua relação com a lei varia de acordo com regiões, classes sociais, escolaridade, épocas? Diria que a transgressão é, de fato, como a feijoada: não é nacional.

É também, quase senso comum que a postura diante da lei, para obedecer ou transgredir, varia de acordo com classe social, educação, dois indicadores que caminham juntos. Nesse caso, a postura do cidadão diante da lei se relaciona estreitamente com a postura da lei e de seus agentes diante do cidadão. A percepção de que o tratamento dado pela lei a pobres e ricos é totalmente diferente ficou clara de acordo com pesquisa. Nada menos que 96% dos respondentes disseram que a aplicação da lei é mais rigorosa para os pobres.

Pesquisa publicada (ALBERTO, C.A. A cabeça do brasileiro. Rio de Janeiro: Record, 2007) mostra com clareza o impacto da educação na postura diante da lei. Quanto maior a escolaridade, maior o rigor na observância da lei, maior intolerância com sua transgressão. A pesquisa evidencia ainda que a escolaridade afeta a definição do que seja favor, jeitinho e corrupção.

A Lei, Mãe da Transgressão

A postura diante da lei tem a ver igualmente com a natureza das instituições. As instituições mais relevantes, no caso, são o Judiciário e a polícia. Mas quero chamar a atenção para outra instituição que é a própria lei.

Ironicamente, o Brasil sempre foi um país de leis e legistas. A mania de regulamentação foi introduzida e reforçada pela grande presença de juristas no Poder Legislativo e na administração do Estado. A aspiração maior desses juristas é formular a legislação perfeita que enquadre toda a realidade, que evite qualquer brecha por onde possa escapar o transgressor. Nosso jurista se vê como organizador do mundo, produtor de realidades, reformador universal. Feita a lei, o problema para ele está resolvido, não lhe interessando sua execução. Como é sabido, trata-se de postura diametralmente oposta à da tradição da Common Law anglo-saxônica, segundo a qual a lei apenas regula o comportamento costumeiro, não se organizando em códigos, não buscando criar novas realidades.

A conseqüência mais importante é que o cipoal de leis incita à transgressão e elitiza a Justiça. A tentativa de fechar qualquer porta de escape ao potencial transgressor, baseada no pressuposto de que todos são desonestos, acaba tornando impossível a vida do cidadão honesto. A saída que este tem é, naturalmente, buscar meios de fugir ao cerco, transformando-se em transgressor.

Matéria: Congresso dá pouca atenção a crimes financeiros
Fonte: Jornal O GLOBO – 12/10/2008 Por: Bernardo Mello Franco
Resumo: Os parlamentares são ágeis para propor o aumento das penas de prisão por crimes comuns, mas dedicam pouco tempo à punição de delitos praticados pela elite econômica.

Em seu novo livro “Quem mandamos para a prisão?”, da editora Líber Livro), a socióloga Laura Frade constata que o rigor dos parlamentares é maior quando a lei se aplica mais facilmente a criminosos de baixa renda. A pesquisa inclui projetos formulados entre 2003 e 2006, período marcado por escândalos políticos como o mensalão e a máfia dos sanguessugas.

Laura Frade afirma que o alvo da maioria dos projetos de lei sobre criminalidade é o pobre. Não há tanta preocupação em regular os crimes da elite, porque os parlamentares não costumam vê-la como criminosa.

Um dos projetos sobre crimes do colarinho branco institui a prisão temporária para os investigados por delitos financeiros, e já tramita há cinco anos pela comissões da Câmara. Ex-secretário nacional de Justiça, Biscaia afirma que o Legislativo protege criminosos que tem poder.

A pesquisa também mostra que o elitismo predomina na visão que os parlamentares têm do crime. Ao entrevistar 46 deputados e senadores, Laura constatou que a maioria faz uma associação direta entre pobreza e propensão para desafiar a lei. O resultado é uma legislação que reproduz, e até ajuda a aprofundar, a distância entre ricos e pobres, avalia a socióloga.
Análise Crítica:
A matéria demonstra claramente a existência do elitismo na visão que os parlamentares tem do crime, considerando-se o pouco tempo que dedicam à punição de delitos praticados pela elite econômica.

Baseado nos escritos do livro, podemos considerar que se trata de uma concepção antiga de corrupção, por não antender ao interesse coletivo, em detrimento do interesse individual, ou seja, dos próprios parlamentares.

A matéria está coerente com os escritos do livro, que aponta ser quase consensual a opinião de que a transgressão é esporte nacional e que há, de fato, um folclore nacional de que o brasileiro é um sistemático violador da lei.

O livro explica, também, o referido elitismo citado na matéria, quando a socióloga Laura Frade afirma que o alvo da maioria dos projetos de lei é o pobre, não havendo tanta preocupação em regular os crimes da elite, porque os parlamentares não costumam vê-la como criminosa.

De acordo com a matéria, em consonância com os escritos do livro, fica evidenciado que a postura diante da lei, para obedecer ou transgredir, varia de acordo com a classe social, educação, época, região, e que a percepção que temos da lei está estreitamente relacionada com a postura desta e de seus agentes diante do cidadão, haja vista o comportamento elitista de nossos parlamentares, quando não menos do nosso Judiciário.