sábado, 1 de novembro de 2008

Quem Transgride O quê?

Referência bibliográfica: CARDOSO, F. H. C. Cultura das Transgressões no Brasil, São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

Resenha do capítulo IV – Quem Transgride O quê? (pág. 69 a 94):
José Murilo de Carvalho

Corrupção e TransgressãoSobretudo a partir de 1989, ainda no embalo das esperanças de democratização, começamos a nos perguntar mais a fundo sobre a natureza, causas e conseqüências da corrupção. O fato é que não acabamos com a coisa, se ela existe, nem exorcisamos seu fantasma, se fantasma é. Não avançamos nem no diagnóstico nem na terapêutica.

Nos sistemas, como a República, pode-se ser corrupto de várias maneiras. Na concepção antiga, uma república seria corrupta se não atendesse ao interesse coletivo, se necessário, em detrimento do interesse individual. Na concepção moderna, posterior à criação da república norte-americana, uma república seria corrupta quando não garantisse a realização dos interesses individuais. Nesse caso, os governantes poderiam ser honestos sem que a república o fosse, e vice-versa. Nos dois sentidos sistêmicos, pode-se dizer que a república brasileira foi corrupta desde o início: nem buscava o interesse coletivo, nem a garantia a felicidade individual.

O termo corrupção é ambíguo em sua própria conceituação. Ele ainda se torna mais complexo quando nos voltamos para a discussão das origens, causas e conseqüências do fenômeno. Ambigüidade e complexidade dificultam muito a elaboração de diagnósticos precisos e a formulação de propostas concretas de terapêutica.

Daí ter sido uma boa idéia reorientar a discussão para o campo da transgressão. Embora não isenta de ambigüidades, essa palavra é menos escorregadia. Transgredir é desrespeitar, violar, infringir. E quem transgride, transgride alguma coisa definível, uma lei, um valor, um costume. Além disso, transgressão é valorativamente neutra, não é necessariamente má, como a corrupção. Há, no entanto, a boa e a má transgressão. Toda corrupção é transgressão, o vice não sendo o versa. A maior facilidade de caracterização da transgressão permite diagnóstico e terapêutica melhores.

Transgressores e Transgressores

Creio ser quase consensual a opinião de que a transgressão é esporte nacional, é tão brasileira quanto a feijoada. De fato, há um folclore sobre o brasileiro como um sistemático violador da lei. A malandragem e o jeitinho são partes desse folclore.

Pergunto se, de fato, a transgressão é um fenômeno nacional, localizável igualmente em todas as regiões do país, em todas as classes sociais, em todos os tempos. Existe o brasileiro como transgressor universal, ou sua relação com a lei varia de acordo com regiões, classes sociais, escolaridade, épocas? Diria que a transgressão é, de fato, como a feijoada: não é nacional.

É também, quase senso comum que a postura diante da lei, para obedecer ou transgredir, varia de acordo com classe social, educação, dois indicadores que caminham juntos. Nesse caso, a postura do cidadão diante da lei se relaciona estreitamente com a postura da lei e de seus agentes diante do cidadão. A percepção de que o tratamento dado pela lei a pobres e ricos é totalmente diferente ficou clara de acordo com pesquisa. Nada menos que 96% dos respondentes disseram que a aplicação da lei é mais rigorosa para os pobres.

Pesquisa publicada (ALBERTO, C.A. A cabeça do brasileiro. Rio de Janeiro: Record, 2007) mostra com clareza o impacto da educação na postura diante da lei. Quanto maior a escolaridade, maior o rigor na observância da lei, maior intolerância com sua transgressão. A pesquisa evidencia ainda que a escolaridade afeta a definição do que seja favor, jeitinho e corrupção.

A Lei, Mãe da Transgressão

A postura diante da lei tem a ver igualmente com a natureza das instituições. As instituições mais relevantes, no caso, são o Judiciário e a polícia. Mas quero chamar a atenção para outra instituição que é a própria lei.

Ironicamente, o Brasil sempre foi um país de leis e legistas. A mania de regulamentação foi introduzida e reforçada pela grande presença de juristas no Poder Legislativo e na administração do Estado. A aspiração maior desses juristas é formular a legislação perfeita que enquadre toda a realidade, que evite qualquer brecha por onde possa escapar o transgressor. Nosso jurista se vê como organizador do mundo, produtor de realidades, reformador universal. Feita a lei, o problema para ele está resolvido, não lhe interessando sua execução. Como é sabido, trata-se de postura diametralmente oposta à da tradição da Common Law anglo-saxônica, segundo a qual a lei apenas regula o comportamento costumeiro, não se organizando em códigos, não buscando criar novas realidades.

A conseqüência mais importante é que o cipoal de leis incita à transgressão e elitiza a Justiça. A tentativa de fechar qualquer porta de escape ao potencial transgressor, baseada no pressuposto de que todos são desonestos, acaba tornando impossível a vida do cidadão honesto. A saída que este tem é, naturalmente, buscar meios de fugir ao cerco, transformando-se em transgressor.

Matéria: Congresso dá pouca atenção a crimes financeiros
Fonte: Jornal O GLOBO – 12/10/2008 Por: Bernardo Mello Franco
Resumo: Os parlamentares são ágeis para propor o aumento das penas de prisão por crimes comuns, mas dedicam pouco tempo à punição de delitos praticados pela elite econômica.

Em seu novo livro “Quem mandamos para a prisão?”, da editora Líber Livro), a socióloga Laura Frade constata que o rigor dos parlamentares é maior quando a lei se aplica mais facilmente a criminosos de baixa renda. A pesquisa inclui projetos formulados entre 2003 e 2006, período marcado por escândalos políticos como o mensalão e a máfia dos sanguessugas.

Laura Frade afirma que o alvo da maioria dos projetos de lei sobre criminalidade é o pobre. Não há tanta preocupação em regular os crimes da elite, porque os parlamentares não costumam vê-la como criminosa.

Um dos projetos sobre crimes do colarinho branco institui a prisão temporária para os investigados por delitos financeiros, e já tramita há cinco anos pela comissões da Câmara. Ex-secretário nacional de Justiça, Biscaia afirma que o Legislativo protege criminosos que tem poder.

A pesquisa também mostra que o elitismo predomina na visão que os parlamentares têm do crime. Ao entrevistar 46 deputados e senadores, Laura constatou que a maioria faz uma associação direta entre pobreza e propensão para desafiar a lei. O resultado é uma legislação que reproduz, e até ajuda a aprofundar, a distância entre ricos e pobres, avalia a socióloga.
Análise Crítica:
A matéria demonstra claramente a existência do elitismo na visão que os parlamentares tem do crime, considerando-se o pouco tempo que dedicam à punição de delitos praticados pela elite econômica.

Baseado nos escritos do livro, podemos considerar que se trata de uma concepção antiga de corrupção, por não antender ao interesse coletivo, em detrimento do interesse individual, ou seja, dos próprios parlamentares.

A matéria está coerente com os escritos do livro, que aponta ser quase consensual a opinião de que a transgressão é esporte nacional e que há, de fato, um folclore nacional de que o brasileiro é um sistemático violador da lei.

O livro explica, também, o referido elitismo citado na matéria, quando a socióloga Laura Frade afirma que o alvo da maioria dos projetos de lei é o pobre, não havendo tanta preocupação em regular os crimes da elite, porque os parlamentares não costumam vê-la como criminosa.

De acordo com a matéria, em consonância com os escritos do livro, fica evidenciado que a postura diante da lei, para obedecer ou transgredir, varia de acordo com a classe social, educação, época, região, e que a percepção que temos da lei está estreitamente relacionada com a postura desta e de seus agentes diante do cidadão, haja vista o comportamento elitista de nossos parlamentares, quando não menos do nosso Judiciário.

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Navio pirata balança, mas não afunda

Referência bibliográfica:CARDOSO, F. H. C. Cultura das Transgressões no Brasil, São Paulo: Editora Saraiva, 2008.Resenha do capítulo III (pág. 41 a 68)

Transgressões Coletivizadas e Justiça Por Amostragem

Segundo Joaquim Falcão, surge nos dias de hoje, uma enorme probabilidade: a crescente ilegalização da vida cotidiana. Ele afirma que a ilegalidade, a transgressão da lei, é um tipo de transgressão social. A ilegalização é a quantificação futura, pelo Poder Judiciário, com base na lei, decorrente de um ato praticado. Nesse capítulo, a transgressão legal é tratada menos como consumado desrespeito à lei e mais como ameaça potencial.

Todo ato se presume legal até prova em contrário. Enquanto a declaração de legalidade ou ilegalidade não ocorre, qualquer ato vive numa espécie de “limbo legal”. O problema é que, hoje, no Brasil, a probabilidade de um ato ser declarado ilegal, seja judicial e definitiva, ou administrativa e transitória, tem crescido muito.

O tema discutido no artigo trata das conseqüências para o Estado Democrático de Direito não apenas da ilegalidade, mas também da probabilidade de ilegalização das transgressões coletivizadas, que se operacionalizam pelo individual – cidadãos, empresas ou associações -, mas dele transbordam. Transgressões coletivizadas, aqui entendidas como repetição, por milhões, de um mesmo ato.

Nessas transgressões, a influência da vontade individual, do livre-arbítrio, da liberdade de escolha, é bastante limitada. É como se todos estivessem condenados ao mesmo destino. Como se fosse impossível agir diferentemente, mesmo querendo. A segurança jurídica se instala. Todos ameaçados por mesmo destino: algum dia, ser considerado ilegal.

A crescente probabilidade de ilegalização da vida cotidiana denuncia que a sociedade é, ainda, incapaz de equacionar os desequilíbrios sistêmicos, principalmente os oriundos do direito de propriedade.

Seguem três exemplos de transgressão coletivizada relativos ao direito de propriedade:

a) O direito à moradia - onde existe a probabilidade de ilegalização da habitação, com a construção de moradias em propriedade alheia. Estatísticas recentes do Ministério das Cidades, com base no Censo 2000, indicam que cerca de 12 milhões de famílias – provavelmente mais – vivem em habitações ilegais.
b) A escritura definitiva - esse segundo exemplo de transgressão coletivizada surge quando é analisado o desequilíbrio entre a demanda do mercado imobiliário por liquidez imediata de imóveis legais e as excessivas exigências burocráticas, também legais, para a transmissão de propriedade. O excesso de burocracia acaba provocando a ocorrência do “bypass”, ou seja, paralegal encontrado pelo mercado para escapar destas exigências legais. Outros instrumentos jurídicos são utilizados, como a promessa de compra e venda, para adiarem o pagamento dos impostos devidos pela transação legal.
c) O direito autoral – terceiro e último exemplo de transgressão coletivizada, vem das relações entre a indústria fonográfica e o direito de propriedade intelectual. Subjacente está o desequilíbrio entre um direito a cada dia mais reconhecido e tornado cada vez mais acessível e universal pela tecnologia, o direito ao conhecimento e ao entretenimento, e uma legalização imobilizadora de novos modelos de negócios. A atual indústria insistiu em tecnologias globalmente ultrapassadas e ignorou a Internet – que deu golpe mortal nos CDs e DVDs.
As estatísticas da Associação Brasileira dos Produtores de Discos mostram que o volume de vendas da indústria fonográfica no Brasil é constantemente decrescente. Trata-se de indústria em crise.
Nessa transição de modelos de negócio e de novos usos do direito de propriedade, milhões de brasileiros, diariamente, baixam músicas na Internet, tornando-se alvos prováveis de ilegalização.

A partir dos três exemplos, o autor afirma que:

a) Não raramente, a ilegalidade provável resulta da impossibilidade – seja do Estado, seja do mercado – de formatar novos produtos legais para atender uma demanda legítima da sociedade: a demanda pelo direito à moradia, a demanda por um mercado imobiliário com liquidez legalizada e a demanda pelo direito de acesso ao conhecimento e cultura através da música.
b) A situação tende a se caracterizar por: (i) crescente processo de transgressão coletivizada; (ii) impossibilidade de uma repressão legal coletivizada, por causa das normas administrativas e judiciais e pela impossibilidade física e deslegitimadora da repressão; (iii) os grupos atingidos pela transgressão coletivizada tornam-se vítimas da ilegalização individualizada, ou seja, da justiça por amostragem.
c) Acaba-se por criar um Estado Democrático de Direito marcado por uma difusa ilegalização provável de milhões de brasileiros de todas as classes, onde a cidadania é refém permanente da eventual repressão estatal.

Matéria: Navio pirata balança, mas não afunda
Fonte: Jornal O GLOBO – 01/09/2008
Por: João Pimentel

Resumo:
Apreensões aumentaram mais de 50% em relação a 2007, mas batalha está longe do fim – Uma pesquisa divulgada pela Associação Antipirataria em Cinema e Música (APCM), sobre as apreensões de produtos falsificados e de ações de combate à pirataria virtual no primeiro semestre deste ano, mostra que o número de investidas neste sentido cresceu, justificando o aumento nas receitas das gravadoras.
Segundo Paulo Rosa, a cultura antipirataria melhorou muito nos últimos cinco anos, principalmente na questão da repressão, embora não se tenha essa sensação quando se passa por áreas como a do camelódromo da Rua Uruguaiana, no Rio; na Avenida 25 de Março, em São Paulo; ou na feira dos importados, em Brasília. Ou seja, melhorou o combate, mas não diminuiu a oferta.
Os números das ações contra a pirataria são significativos: mais de cem mil links na Internet por onde eram feitos downloads ilegais foram desativados, e, só nos primeiros seis meses deste ano, segundo a ACPM, já foram apreendidas mais de 21,9 milhões de mídias piratas (CDs e DVDs).
José Antônio Éboli, presidente da Universal, diz que a questão da pirataria ainda é pouco discutida e somente a combinação de elementos como educação, conscientização, punição e bons serviços ao consumidor final é que irá mudar esse quadro e revigorar a indústria fonográfica.

Análise Crítica:
Os argumentos e fatos apresentados na Matéria apontam que os números das ações contra a pirataria são significativos e que, de um modo geral, as companhias estão encontrando um mercado melhor, tanto no físico, quanto nas vendas pela Internet, embora ainda sejam pequenas. Porém, no capítulo 3 do livro, que trata das transgressões coletivizadas, no campo do direito autoral, as estatísticas da Associação Brasileira dos Produtores de Discos mostram que o volume de vendas da indústria fonográfica no Brasil é consistentemente decrescente, tratando-se de uma indústria em crise.

Em nenhum dos casos citados no livro, passíveis de transgressão – a universalização do direito á moradia, a necessária liquidez do mercado imobiliário e, agora, a universalização do direito ao conhecimento e cultura através da música -, a vontade individual do favelado, do comprador de imóvel ou do consumidor de música foi fator decisivo para a ilegalização provável. Os fatores decisivos são transindividuais, coletivizados e resultantes de um Estado de Direito que cristaliza o desequilíbrio entre a insuficiente oferta da legalidade ultrapassada e a crescente demanda social e tecnológica por nova legalidade.

Apesar da contradição, tanto o livro quanto a matéria jornalística evidenciam a existência de um tipo de transgressão coletivizada – a pirataria - facilitada pelo desenvolvimento tecnológico que, além de disponibilizar o acesso gratuito ao conhecimento, permite que aqueles que têm computador “baixem” músicas de forma gratuita. Ilegalidade potencial que reflete o conflito entre o direito de acesso ao conhecimento e o direito autoral.

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Transgressão e Cultura

Referência bibliográfica:

CARDOSO, F. H. C. Cultura das Transgressões no Brasil, São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

Resenha do capítulo II (pág. 17 a 40)

Comportamentos transgressivos decorrem de muitas causas e constituem um conjunto heterogêneo, distribuído ao longo de um extenso gradiente. Na conexão causal, a cultura atua através de um fator interveniente, a propensão a transgredir. O indivíduo propenso não necessariamente vem a cometer atos transgressivos específicos.

Em sua maior parte, o impacto da transgressão sobre a economia se dá através do entorno institucional e sociocultural da atividade econômica. No Brasil, o descumprimento persistente e generalizado das leis dificulta seriamente o aprimoramento do ambiente de mercado e do próprio mercado.

Um traço marcante da sociedade brasileira é a debilidade de sua ordem normativa. Um sistema deficiente de aplicação das leis (law enforcement) é, sem dúvida, o maior dos malefícios, pois deixa o campo aberto para a transgressão se alastrar e estimula a impunidade.
Entre os fatores responsáveis pela mencionada deficiência incluem-se problemas ligados ao próprio sistema de justiça: casos de incompetência e corrupção; mentalidades paternalistas; tendência a “perdoar” ações violentas e vandálicas em razão de carências sociais; clientelismo e corrupção e, com importância crescente, a porosidade do território nacional a redes transgressoras de e extrema periculosidade, como o narcotráfico.

Como regra geral, parece razoável supor que o volume e a intensidade destrutiva dos comportamentos transgressivos tendem a ser maiores quanto mais abrangentes e profundas sejam as transformações estruturais da modernização. Com a modernidade, o comportamento transgressivo assume uma grande variedade de formas e generaliza-se entre regiões e camadas sociais. Hoje, devido a abundância e variedade dos bens disponíveis para consumo, há uma multiplicação de oportunidades de transgredir.

Nesse contexto, é relevante indagar se a classe média poderá ser o agente da revisão de valores e do apoio político necessários para impulsionar a economia de mercado e frear, quem sabe, a escalada da transgressão. Não obstante, em termos eleitorais, a classe média tem se mostrado assaz volúvel, o que não surpreende, dada a rarefação de sua identidade. Porém, a vida pregressa e as opções políticas recentes da classe média não a qualificam nem desqualificam como parteira de um futuro liberal.

No texto, fica demonstrado que o persistente aumento da transgressão é um correlato inevitável do processo de modernização e que a generalidade do comportamento transgressivo é o lado mau de uma moeda boa: o preço que se paga por uma sociedade dinâmica, moderna e democrática.

Matéria:A difícil tarefa de identificar os realmente pobres
Fonte: Jornal O GLOBO – 30/08/2008
Por: Dimmi Amora

Resumo da Matéria:

A tarefa de identifcar os realmente necessitados numa cidade partida como o Rio de Janeiro tem ficado cada vez mais difícil. No passado, as favelas poderiam ser consideradas o lugar de conconcentração de quem necessita de ajuda do Estado, porém, atualmente, em muitas dessas comunidades, é difícil identificar os realmente pobres. O secretário municipal de Assistência Social, Marcelo Garcia, informa que há favelas dentro de favelas.
O aumento da renda nas classes mais baixas e a facilidade do crédito viraram motivo de preocupação para as concessionárias. A falta de controle da segurança pública, pelas forças do Estado, nas áreas favelizadas faz com que os concessionários de serviços públicos não tenham condições de fiscalizar a utilização dos recursos nessas áreas.
O crescimento desordenado e a falta de padrão urbanístico para as construções em favelas tem provocado aumento no consumo de energia devido a utilização de aparelhos como ar-condicionado e ventiladores energia, bem como a existência de ligações clandestinas.

Análise Crítica:

A matéria demonstra que a propensão a transgredir independe da estrutura social e que estamos vulneráveis a comportamentos transgressivos e , considerados como um conjunto mais ou menos estável e em contínua reprodução, tais situações e processos correspondem, aproximadamente, ao conceito de “cultura da transgressão”.

Situações e processos semelhantes vêm sendo há muito tempo “sobredeterminados” por um padrão altamente destrutivo de modernização, segundo o autor.

Também, de acordo com o autor, a debilidade da ordem normativa, sendo um traço marcante da sociedade brasileira, acaba sendo ineficaz na função de inibir ou coibir comportamentos transgressores.

Assim, podemos verificar que os argumentos e fatos apresentados na matéria são convergentes e sustentam o conteúdo do livro.

sábado, 20 de setembro de 2008

Violência, burocracia e impostos são entraves ao desenvolvimento nas favelas

Referência bibliográfica:

CARDOSO, F. H. C. Cultura das Transgressões no Brasil, São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

Resenha do capítulo I (pág. 1 a 16)

O Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial – ETCO, tem como principal objetivo a melhoria no ambiente de negócios no nosso país. Um bom ambiente de negócios, que é condição necessária para um verdadeiro progresso econômico e social, prospera se existirem boas regras que disciplinem a atividade econômica e, evidentemente, que sejam respeitadas.

A relevância do tema para os objetivos do ETCO decorre da constatação de que os desvios de conduta concorrencial como a sonegação, a pirataria, o descaminho, o contrabando, a informalidade, entre outros, são transgressões comuns no Brasil. Essas transgressões geram fortes desequilíbrios de concorrência, contaminando o ambiente de negócios e prejudicando o sadio funcionamento da economia, reduzindo, portanto, nosso potencial de crescimento.

A complexidade da vida econômica atual sugere que haja leis e regras que estabeleçam a disciplina e que sejam obedecidas, inclusive e especialmente, pelas autoridades e pelos poderosos. Assim, a segurança jurídica é fundamental para assegurar o cumprimento das normas, pois na ausência de regras, imperam a lei das selvas, a lei do mais forte ou do mais esperto.

Apesar das regras de convivência serem importantes para a vida em sociedade e para o bom funcionamento da economia, nem todos respeitam as normas livre e espontaneamente. O desrespeito à norma pode ser, ao menos a curto prazo, vantajoso para o indivíduo transgressor, mas a longo prazo, a vantagem inicial tende a desaparecer.

Por exemplo, no caso da sonegação, caso um empresário sonegue, ele aufere vantagens competitivas desleais sobre seus concorrentes que cumprem as leis e pagam os impostos. Mas, se os concorrentes passarem a sonegar, as vantagens iniciais desaparecem e todos ficam na mesma posição competitiva que teriam se todos pagassem seus impostos.

Como o setor privado não é eficiente no fornecimento do serviço de segurança jurídica e apenas o Estado tem o poder legítimo do uso da força, da coerção, inclusive com punição pecuniária, o incentivo á transgressão deve ser coibido através de intervenção estatal. Por esse motivo, cabe ao setor público, a responsabilidade de prover o serviço “bom ambiente de negócios”.

Com o objetivo de colaborar para reduzir a propensão a transgredir, o ETCO atua em três áreas prioritárias:
- conscientizar a opinião pública das vantagens do comportamento ético e dos prejuízos sociais e econômicos de desvios de conduta, com ênfase na concorrência desleal.
- colaborações e sugestões com a finalidade de reduzir os incentivos à transgressão.
- desenvolve ações que ajudam no aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção e punição dos desvios de conduta.

A transgressão no Brasil atual pode ser explicada pela existência de um Estado centralizado e incapaz de mediar todos os problemas sociais. A descentralização administrativa da elaboração e da responsabilidade na execução de políticas públicas, tornar o cidadão e o contribuinte mais próximos e tendo maior influência sobre os centros de decisão e com mais responsabilidade pelos resultados, é um excelente mecanismo para reduzir a propensão a transgredir.

Matéria:

Violência, burocracia e impostos são entraves ao desenvolvimento nas favelas

Fonte: Jornal O GLOBO – 30/08/2008
Por: Cristiane de Cássia e Fernanda Pontes

Resumo da Matéria:

A violência, a burocracia e os impostos, que encarecem a legalização, são os maiores entraves ao desenvolvimento do comércio e dos serviços “do bem” nas favelas do Rio.
Das 4111 empresas da Maré, existem 79% de empreendimentos não formalizados que têm problemas para obter crédito e fazer parcerias.

Os conflitos envolvendo tráfico e milícia dificultam a entrada de empresas nessas áreas. O GLOBO mostrou na série Favela S/A como trabalham as pessoas num ambiente com tantos problemas.

Um bar na Maré que não paga imposto, nem tem nota fiscal, faz sucesso. A cooperativa Coopa-Roca, da Rocinha, foi informal por 19 anos e está legalizada há oito anos. Em Vigário Geral, o dono de uma lan house enfrenta a burocracia para tentar legalizar sua firma. Agências bancárias em favelas são apenas três, todas na Rocinha.

Apesar do potencial de consumo nas favelas, muitas empresas não entram por causa da violência. No entanto, o medo da violência é, indiretamente, um fator de crescimento para uma classe de trabalhadores nas favelas, prestando atendimento escolar para crianças, levadas pelos pais que buscam um lugar seguro onde elas possam ter uma atividade e ocupar o tempo livre.

Um lugar onde muita gente consegue fazer dinheiro é a Feira da Maré, onde se vendem CDs piratas, com exceção do ambulante Ziquinho Batista, “o único camelô que não vende pirata”.

Análise Crítica:

A matéria esclarece a existência de um nicho onde existem algumas formas de transgressão que podem contaminar o ambiente de negócios, gerando fortes desequilíbrios de concorrência, prejudicando o bom funcionamento da economia.

O caso do bar que não paga imposto e não tem nota fiscal é um exemplo claro de sonegação.

Outro comportamento transgressor é o do ambulante que vende CD pirata. Essa transgressão gera forte desequilíbrio de concorrência, prejudicando, além de outros, o ambulante Ziquinho Batista, que só vende CD original, como ele mesmo anuncia.

A falta de segurança também é um fator que prejudica a entrada de outras empresas e bancos que poderiam melhorar o ambiente de negócios nas favelas.

A constatação da existência de alguns desvios de conduta, a violência, a burocracia e os impostos, evidencia a inexistência de uma segurança jurídica e a falta de políticas públicas que poderiam disciplinar as atividades econômicas existentes nas favelas, contribuindo para reduzir a propensão a transgredir e influenciando o bom ambiente de negócios.